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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 13, de 14 de novembro de 1977

Lei nº 13/1977

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4 artigos

O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Le

gislativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
- O inciso I do Art. 11, e o inciso XVI do Art. 49 da Lei Complementar nº 2, de 17 de fevereiro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11.
IOrdinariamente, duas vezes por ano, de 1º de fevereiro a 30 de março, e de 1º de outubro a 30 de novembro.
Art. 49.
XVIPrestar, no prazo de quinze dias, a contar do recebimento do pedido, as informações solicitadas pela Mesa da Câmara Municipal, sobre administração.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraiba em João Pessoa, 14 de novembro de 1977. Bihouinands ANTONIO NOMINANDO DINIZ NOMINAN Présidente bif Torque EDME TAVARES DE ALBUQUERQUE 1º SECRETÁRIO LAÉRCIO PIRES DE SOUZA 2º SECRETÁRIO

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