Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 124, de 3 de outubro de 2014
Lei nº 124/2014
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LEI COMPLEMENTAR N" 1:2 LI DE O] DE (;).J-...{ ~{,110 DE 2014. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Regulamenta n competência e as atribuições da Corregedoria Geral, na qualidnde de órgão superior de controle disciplinnr dos órgãos que integram o Sistema Organizacional da Segurança e da Defesa Social e da Administração Penitenciária, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ] o A Corregedoria Geral , órgão vincu lado funcional e operacionalmente à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, é a unidade de controle disciplinar dos órgãos que integram o Sistema Organizacional da Segurança e da Defesa Social e da Secretaria da Administração Penitenciária, bem como os agentes, policiais ou não, civis e militares, a estes vinculados.
Parágrafo umeo. A estrutura administrativa da Corregedoria Geral é composta dos cargos previstos no Anexo Ún ico desta Lei e terá seu regimento aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
K
Estado da Segurança e da Defesa Social e da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, que estejam ou estiveram respondendo a processos judiciais, procedimentos administrativos discip linares, Conselhos de Disciplina e Justificação ou a inquéritos policiais, civil ou militar;
§ l° As requisições da Corregedoria Geral deverão ser atendidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
1 - coordenar c gerenciar a atuação das Comissões Permanentes de disciplina; n - reali zar o saneamento nos processos oriundos dos Conselhos de Disciplina e de Justificação, dando os devidos encaminhamentos;
Permanentes de disciplinas;
Permanentes de Disciplina;
Permanentes de Disciplina;
ESTADO DA PARAíBA
operativos da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social e da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, escalados em serviço.
rf. compostas por 03 (três) Oficiais da Polícia Militar ela Panuoa, com respectivos secretários, função a ser exercida por oficial subalterno, nas seguintes rormações:
rI - 06 (seis) Permanentes de Disciplina Policial Militar, com exerclclo circunscricional no âmbito de todo o Estad o da Paraíba, com respectivos secretários, funções a serem exercidas por praças da PMPB, com ou sem estabilidade, nas seguintes formações:
ESTADO DA PARAlBA
Il - 03 (três) Permanentes de Disciplina Bombeiro Militar, com exercício circunscricional no âmbito de todo o Estado da Paraíba, com respectivos secretários [unções a serem exercidas por praças da BMPB, com ou sem estabilidade, nas seguintes formaçôes :
1 - 03 (três) Permanentes de Disciplina, com exercI CIO circunscricional no âmbit o de todo o Estado da Paraíba, podendo atuar especificamente dentro da área da Super.intendê ncia ou Seccio nal designada pelo Corregedor Geral, compostas por 03 (trê ) Delegados de Polícia Civil, estáveis e de classe nunca inferior à do processado, podendo a presidência desta ser exercida por seus membros de form a alternada, com respectivo secretário, com competência para apurar as transgressões disciplinares sujeitas à pena de suspensão superior a 30 (trinta) dias e demissão atribuídas, preferencialmente, aos servidores que exerçam cargos de Delegados do Grupo GPC;
° Co",."'o, a "ai , oompo"" po' 01 (om) D'I<··do de PoH,;. qo"'j(W" presidência, e 02 (dois) membros de carreira da Polícia Civil, estáveis e de classe nunca inferior à do processado, com respectivo secretário, com competência para apurar as transgressões disciplinares sujeitas à pena de suspensão superior a 30 (trinta) dias e demissão atribuídas aos demais servidores do Grupo GPC, bem como aos servidores não pol iciais lotados na Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social.
pé ESTADO DA PARAíBA
membros estáveis e de classe nunca inferior à do processado, com respectivo secretário cada urna, escolhidos dentre servidores estáveis, integrantes do quadro da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, com competência para apurar transgressões discipl inares sujeitas à pena de advertência e a suspensão não superior a 30 (trinta) dias praticadas pelos se rvidores da Secretaria de Administração Penitenciária.
respeitar O rito procedimental originário e recursal disposto em legislação específica.
Art. J9. Os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros remeterão ao Corregedor Geral cópia dos atos que instituírem Conselhos de Disciplina e Conselhos de Justificação, para distribuição às respectivas Comissões, sem prejuízo da instauração, de ofício, pelo Corregedor Geral.
EST ADO DA PARAÍBA
a IPC, com a incumbência prevista no caput deste artigo, quando investigação preliminar visar a apurar infração disciplinar cometida por servidor desse órgão.
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após o devido registro, à Corregedoria Geral, cópia da respectiva portaria e, após a conclusão, cópia do respectivo relatório.
assegurar a instru ção de procedimentos administrativos disciplinares; TI - viabilizar a correta aplicação de sanção disciplinar;
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algemas ou qualquer outro patrimônio que se encontre sob carga do servidor, em caso de determinação de tal medida, por meio de portaria do Corregedor Geral. .
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de ~vt.bl'J O de 2014; 1260 da Proclamação da República.
RICARDO VlEIRA COUTINHO I
Governador ESTADO DA P ARAÍBA
ANEXO ÚNICO
CARGO SIMBOLO QUANTIDADE Corregedor Geral CDS-2 01 Secretário do Corregedor Geral CAD-6 01 Assistente de Gabinete da Corregedoria Geral CAD-6 04 Assessor Jurídico de Gabinete do Corregedor CAO-4 01 Geral Gerente Executivo de Disciplina da Polícia CGF-I 01 Militar Gerente Executivo de Disciplina do Corpo de CGF-l 01 Bombeiros Militar Gerente Executivo da Polícia Civil CGF-I 01 Gerente Executivo do Departamento de Trânsito CGF-l OI Gerente Executivo do Sistema Prisional I CGF-l 01 Gerente Executivo de Ensino, Apoio I CGF-I 01 Administrativo e de Serviços Cartoriais Gerente Executivo do Grupo Tático para CG.F-l 01 Assuntos Internos - GTAl Assessor Técnico de Gerência Executiva de CAD-6 08 Disciplina Policial Militar Assessor Técnico de Gerência Execut iva de CAD-6 04 Disciplina do Corpo de Bombeiro Militar Assessor Técnico de Gerência Executiva da CAO-6 04 Polícia Civil Assessor Técnico de Gerência Execut iva de CAD-6 04 Ensino, Apoio Administrativo e de Serviços Carta ri ais Assessor Técnico de Gerência Executiva do CAD-6 02 Grupo Tático para Assuntos Internos - GTAI Assessor Técnico de Gerência Executiva do CAO-6 02 Dctran Secretário do Gerente Executivo de Ensino, CGI-3 02 Apoio Administrativo e de Serv iços Cartoriais Membro de Comissão Permanente CSP-2 102 Secretário de Comissão Permanente CGJ-3 34 Chefe de Equipe Gerência Executiva do Grupo CSI'-2 16 Tático para Assuntos Internos - GTAJ .