Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 38, de 17 de dezembro de 2014
Lei nº 38/2014
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ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA '°Casa de Epitácio Pessoa"
Dá nova redação aos arts. 48, § 1º, inciso VI; 64, inciso II; 67, § 1º, inciso I; 74, Parágrafo único; 75, § 1º;141,142,143,144,263 e 276, da Constituição do Estado da Paraíba.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3 º do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
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Paço da Assembleia gislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 11:-d ezembro de 2014.
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l°!l~ 2º VICE-
LIJÚ
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ALDO MON EIRO 2º SECRETÁRIO
LÉA OSCANO 4ª SECRETÁRIA