Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 11, de 13 de janeiro de 1999
Lei nº 11/1999
Dá nova redação ao art. 14 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda constitucional:
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Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de janeiro de 1999.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Deputado lnaldo Rocha Leitão, Presidente - Deputado Antônio Nominando Diniz Filho, 1º Vice-Presidente - Deputado José Wilson Santiago, 2º Vice-Presidente - Deputado Lindolfo Pires Neto, 3º VicePresidente - Deputado José Romero de Almeida Ferreira, 4º Vice-Presidente - Deputado Roberto Pedro Medeiros, 1° Secretário - Deputado Sebastião Tião Gomes Pereira, 2° Secretário - Deputado Aércio Pereira de Lima, 3º Secretário - Deputado Francisco Adelino dos Santos, 4 º Secretário.
· Publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de janeiro de 1999. · Republicada por incorreção no Diário Oficial do Estado de 27 de abril de 1999.
REDAÇÃO ORIGINAL