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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 330, de 14 de maio de 2026

Lei nº 330/2026

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que este

DOCUMENTO foi publicado ao DOE? Nesta D.

?/lCA Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Gabinete da Presidência"

Aprova a indicação do Sr. Gilvan da Silva Alves Júnior para assumir o cargo de Diretor Executivo de Regulação e Articulação Institucional da Agência de Regulação do Estado da Paraíba ARPB.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA;

Faço saber que a A ssem bléia Legislativa aprovou, e eu, D eputado A driano Galdino, Presidente desta C asa Legislativa, nos term os do art. 20, inciso V, alínea "m" c/c o art. 242, VIII, da Resolução n° 1.578, de 19 de dezem bro de 2012 (R egim ento Interno), PROMULGO o seguinte:

Art. Io Fica aprovada a indicação do Sr. Gilvan da Silva A lves Júnior para assum ir o cargo de D iretor Executivo de Regulação e A rticulação Institucional da A gência de R egulação do Estado da Paraíba - A R PB , nos term os do art. 8o, §1°, da Lei n°. 7.843, de I o de novem bro de 2005, alterada pela Lei n°. 12.634, de 09 de m aio de 2023.

Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da A ssem bléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", em 14 de m aio de 2026.

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