Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12634, de 9 de maio de 2023
Lei nº 12634/2023
Certtf"icot para os dewwtos ftns, que esta
L E I foi publlcada no D O E, Nes½~qt!f!l(lE?J_J
. ~0;:;:q Gerência Executiva de Registro de Atof Legislação da Casa Civil do Governado 18:STADO DA PARAÍBA
Altera dispositivos da Lei nº 7.843, de 01 de novembro de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" § l º Os diretores serão escolhidos e nomeados por ato do Governador do Estado, mediante prévia aprovação da Assembleia Legislativa, para exercer mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido, assegurado o prazo remanescente aos atuais diretores da ARPB.
"
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁlCIO DO GOVE O DO ST ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O '1 de maio de 2023 ; 135º da Procla República.
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