Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 254, de 15 de maio de 2019

Lei nº 254/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Aprova a indicação de Ricardo Sérgio de Aragão Ramalho Filho, pelo governo do estado para o cargo de diretor executivo de controle administrativo financeiro da agência de regulação do estado da Paraíba - ARPB.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DA PARAÍBA;

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente, nos termos do art. 20, inciso V, alínea "m", combinado com o art. 199 da Resolução nº 1.578, de 2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica aprovada a indicação de Ricardo Sérgio de Aragão Ramalho Filho, pelo Governo do Estado para o cargo de Diretor Executivo de Controle Administrativo Financeiro da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, nos termos do§ 1° do art. 8° da Lei nº 7.843, de 01 de novembro de 2005, alterada pela Lei nº 10.695, de 09 de maio de 2016.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Asse eia Legislati aíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 15 de m i de 2019.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.