Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10695, de 9 de maio de 2016
Lei nº 10695/2016
.,
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N° '10. "95 DE 09 DE MAIO DE 2016. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera dispositivos da Lei n° 7.843, de 1" de novembro de 2005, com redação alterada pela Lei n° 8.614, de 30 de junho de 2008, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislanvo decAlta " eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 1o Os diretores serão escolhidos e nomeados por ato do Governador do Estado, mediante prévia aprovação da Assembleia Legislativa, para exercer mandato de 04 (quatro) anos, assegurado o prazo remanescente aos atuais diretores da ARPB.
â ESTADO DA PARAÍBA
Complementar n° 58, de 30 de dezembro de 2003, o processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial, competindo ao Governador do Estado determinar o afastamento preventivo, quando for o caso, e proferir o julgamento.
"
Ar. 3° Esta Lei entra em vigor na.data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O ~ de maio de 2016; 128° da Proclamação da República.
\1RI~O ~IRAGgúTíNHo
, .~ .-~ ) . '
~\ ,!~ 1/'
.
----
/'
Governador