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Paraíba

Decreto Legislativo Estadual da Paraíba nº 216, de 19 de dezembro de 2006

Lei nº 216/2006

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

, DA PARAIBA, com fulcro no art. 12, 8 1º, inciso V, alínea "I", da Resolução nº 469/91(Regimento Interno da Casa); Faz saber que o Plenário aprovou na Sessão Ordinária do dia 19 de dezembro de 2006, e ele, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica suspensa a execução da Lei nº 7.549, de 29 de abril de 2004, que "Modifica a Lei Estadual nº 5.754, de 23 de junho de 1993", declarada inconstitucional, à unanimidade, pelo Plenário do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme Acórdão proferido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 888.2004.003934-9/001, requerida pelo Sindicato da Empresas de Transportes de Passageiros do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado| da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, em 19 de dezembro de 2006.

LA

f Í DEP. gômuLo JOSÉ DE GOUVEIRA PRESIDENTE

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