Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5754, de 23 de junho de 1993
Lei nº 5754/1993
li
GOVERNO DA PARAÍBA
LEI N. 0 5. 754 , de 23 de junho de 19 93
Dispõe sobre o abatimento em passagens intermunicipais para estudantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Os estudantes regularmente matriculados em escola, primárias, secundárias ou de ensino superior, no Estado da Paraíba, e portando identidade estudantil, poderão adquirir passagens nas linhas intermunicipais, com abatimento de cinquenta por cento (50%) do preço de tabela.
Parágrafo Onico - O direito a aquisição de passagens nos moldes definidos neste artigo, poderá ser exercido em qualquer período do ano civil.
CAE/nvs
íA L
' / t1 . ,. J ~.0
vdl-NADO&
~ ·· 1 í f t1 1A'
-02-
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de junho de 1993; 1050 da Proclamaç ão da República.