Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 89
Nº 89/2013
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Estadual nº 022, de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
"§ 1º O quantitativo de vagas dos cargos de nível médio de que trata o "caput" deste artigo, distribuído nas classes "A", "B", "C" e "D", é o a seguir definido:
"§ 2º Para fins de alocação, dos servidores ocupantes dos cargos de nível médio do Quadro de que trata este artigo, nas classes referidas no § 1º, aplica-se o interstício de dois anos de efetivo exercício na classe e os demais critérios estabelecidos no Decreto nº 2.115, de 1997, naquilo que couber.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de dezembro de 2013.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.549, de 26/12/2013.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.