Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 75
Nº 75/2010
Promove a adequação da Lei Orgânica do Instituto de Previdência da Assembléia Legislativa do Estado do Pará - IPALEP - às normas constitucionais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente,
nos termos do § 7º do art. 108 da Constituição do Estado do Para promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
SEÇÃO I
Da Denominação, da Sede, do Foro e dos Fins
SEÇÃO II
Dos Contribuintes
SEÇÃO III
Das Contribuições
SEÇÃO IV
Dos Dependentes
CAPÍTULO II
Dos Benefícios
SEÇÃO I
Dos Serviços de Previdência e Assistência
SEÇÃO II
Da Aposentadoria
SEÇÃO III
Da Pensão
SEÇÃO IV
Dos Benefícios Assistenciais
CAPÍTULO III
Das Fontes de Receitas e Sua Aplicação
SEÇÃO I
Dos Recursos
SEÇÃO II
Da Aplicação dos Recursos
SEÇÃO III
Do Patrimônio
CAPÍTULO IV
Da Estrutura Administrativa
SEÇÃO I
Da Estrutura do IPALEP
SEÇÃO II
Da Assembleia Geral
SEÇÃO III
Do Conselho Deliberativo
SEÇÃO IV
Da Diretoria-Executiva
SEÇÃO V
Do Presidente
SEÇÃO VI
Do Vice-Presidente
SEÇÃO VII
Da Tesouraria
SEÇÃO VIII
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
DEPUTADO DOMINGOS JUVENIL Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DOE Nº ....
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.