Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 191
Nº 191/2025
"Art. 3º-A Fica instituída a data de 5 de abril como o dia da Polícia Civil. ...............................................................
Altera a Lei Complementar Estadual nº 022, de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará (PCPA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
art. 54-F desta Lei devendo ser elaborado relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
do caput do art. 54-B; e
do caput do art. 54-B;
do caput do art. 54-B; e
do caput do art. 54-B.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 36.368, DE 18/09/2025.
*Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.