Pará
Lei Complementar Estadual do Pará nº 101
Nº 101/2015
Altera o § 1º do art. 4º, o inciso I do art. 5º e o art. 21, da Lei Complementar nº 092, de 14 de janeiro de 2014, que extingue o Instituto de Previdência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará - IPALEP, cria o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e seu Presidente,
nos termos do § 7º do art. 108 da Constituição do Estado do Pará promulga a seguinte Lei Complementar:
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PALÁCIO CABANAGEM, GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 21 DE JANEIRO DE 2015.
DEPUTADO MÁRCIO MIRANDA Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DOE Nº 32.827, DE 11/02/2015.
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Este texto não substitui o texto publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.