Pará
Decreto Estadual do Pará nº 1359
Nº 1359/2015
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO ACESSO À INFORMAÇÃO E DA SUA DIVULGAÇÃO CAPÍTULO III – DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO CAPÍTULO IV – DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS CAPÍTULO V – DA COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES - CRDI CAPÍTULO VI – DAS RESPONSABILIDADES CAPÍTULO VII – DO GERENCIAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASRegula o acesso a informações previsto nos incisos X e XXXIII do art. 5º e no inciso II do § 3º do art. 37 da Constituição Federal e no inciso II do art. 29 e no § 5º do art. 286 da Constituição do Estado do Pará e na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e
Considerando que cabe ao Estado definir, em normativos próprios, regras específicas para o cumprimento das determinações previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO ACESSO À INFORMAÇÃO E DA SUA DIVULGAÇÃO
SEÇÃO I
Da Transparência Ativa
art. 173 da Constituição Federal, aplica-se o disposto no § 3º do art. 1º deste Decreto.
SEÇÃO ESPECÍFICA – a que se refere o § 1º deste artigo:
I
II
11
12
13
SEÇÃO II
Da Transparência Passiva
SUBSEÇÃO I – Do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
SUBSEÇÃO II – Do Pedido de Acesso à Informação
SUBSEÇÃO III – Dos Recursos
CAPÍTULO III
DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Classificação da Informação Quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
SEÇÃO III
Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas
SEÇÃO IV
Dos Procedimentos para Classificação de Informação
SEÇÃO V
Da Desclassificação e Reavaliação da informação Classificada em Grau e Prazos de Sigilo
CAPÍTULO IV
DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES - CRDI
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO VII
DO GERENCIAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI
SEÇÃO I
Da Autoridade de Gerenciamento
SEÇÃO II
Das Competências Relativas ao Gerenciamento do Acesso à Informação
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de agosto de 2015.
JOSÉ DA CRUZ MARINHO Governador do Estado em exercício JOSÉ MEGALE Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado ROBERTO AMORAS Auditor Geral do Estado ANTONIO SABOIA DE MELO NETO Procurador Geral do Estado
DOE Nº 32962 , DE 01/09/2015.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ