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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8281, de 3 de setembro de 1982

Nº 8281/1982

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Altera símbolos de vencimentos de cargos que menciona do Quadro Permanente, a que se refere a Resolução nº 2/75, do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os símbolos de vencimentos dos cargos das classes de Datilógrafo TC-PG-02 e de Agente de Transporte e Vigilância - TC-NF-04, constante do Anexo I do Quadro Permanente, a que se refere a Resolução nº 2/75, do Tribunal de Contas do Estado, passam a ser os correspondentes, respectivamente, a V-32 a V-41 e V-17 a V-26.
Art. 2.
- O disposto no artigo 22 e seu § 1º, da Lei nº 5.945, de 11 de julho de 1972, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.019, de 23 de julho de 1981, aplica-se ao titular de cargo de provimento efetivo de quadro de pessoal da Administração Direta que, em 24 de julho de 1981, estivesse ocupando, ou após aquela data viesse a ocupar, por ato do Governador do Estado, cargo de provimento em comissão ou função gratificada em autarquia estadual, considerando-se, também, para este fim, o tempo de exercício em cargo de provimento em comissão ou função gratificada de quadro da mencionada Administração Direta.
Parágrafo único- As disposições deste artigo aplicam-se, ainda, ao servidor que, comprovando as demais condições nele estabelecidas, houver sido afastado do cargo ou função que vinha ocupando.
Art. 3.
- (Vetado).
Art. 4.
- Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1982.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Paulo Roberto Haddad

Hélio Machado

Morvan Aloysio Acayaba de Rezende

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