Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8281, de 3 de setembro de 1982
Nº 8281/1982
Altera símbolos de vencimentos de cargos que menciona do Quadro Permanente, a que se refere a Resolução nº 2/75, do Tribunal de Contas do Estado, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Paulo Roberto Haddad
Hélio Machado
Morvan Aloysio Acayaba de Rezende