Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 35, de 28 de agosto de 1985
Nº 35/1985
Dispõe sobre contagem de tempo em cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de atribuições que lhe conferem as Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984 e 3.598, de 1º de julho de 1985 da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Luiz Otávio Mota Valadares