Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 82
Nº 82/1947
Prorroga a vigência de créditos especiais abertos ao Departamento de Estradas de Rodagem.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Decreto-lei nº 1.210, de 20-11-944.
Decreto-lei nº 1.286, de 30-12-944.
Decreto-lei nº 1.337, de 19-7-945.
Decreto-lei nº 1.344, de 13-7-945.
Decreto-lei nº 1.360, de 4-9-945.
Decreto-lei nº 1.748, de 25-5-946.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto