Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27370, de 17 de setembro de 1987
Nº 27370/1987
Reserva imóvel para funcionamento de escola estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “b”, da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949 e 5º, incisos III e VII, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Genésio Bernardino de Souza
Joaquim de Melo Freire
Luiz Gonzaga Soares Leal