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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 27370, de 17 de setembro de 1987

Nº 27370/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reserva imóvel para funcionamento de escola estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “b”, da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949 e 5º, incisos III e VII, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
– O imóvel constituído de um lote urbano devoluto, situado à Avenida Francisco Rosa, s/nº, em Santa Efigênia, Município de Caratinga, com a área de 2.046,00 m², confrontando pela frente com a mencionada via pública e Praça da Igreja numa extensão de 16,00 m, mais 6,20 m, aos 31,60 m (alinhamento irregular); pela direita, com a Igreja Católica Santa Efigênia numa extensão de 13,00 m, mais 8,80 m, mais 21,50 m (alinhamento irregular); pela esquerda, com Luiz Carlos Rosa, numa extensão de 49,30 m; pelos fundos, com o Córrego São Silvestre, numa extensão de 50,80 m, fica reservado à Secretaria de Estado da Educação, para funcionamento de escola estadual.
Art. 2.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1987.

NEWTON CARDOSO

Genésio Bernardino de Souza

Joaquim de Melo Freire

Luiz Gonzaga Soares Leal

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