Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7083, de 3 de outubro de 1977
Nº 7083/1977
Reajusta os valores dos símbolos de vencimentos dos cargos do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
"Grupo de Execução (AL-EX)
Código - Denominação - Símbolo de vencimento - Número de cargos - Recrutamento: Limitado - Amplo:
AL-EX-01 - Assistente Administrativo - V-35 - 43 - 22 - 21.
AL-EX-02 - Assistente Auxiliar - V-25 - 6 - 6-...
AL-EX-03 - Chefe de Gabinete II - V-68 - 1 - ...-1.
AL-EX-04 - Chefe de Gabinete I - V-58 - 10 - 1 - 9.
AL-EX-05 - Oficial de Gabinete do Presidente - V-45 - 2 - l - 1.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
ANEXO ÚNICO DA LEI N. 7.083, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977.
(ART.1º)
Valores de vencimentos do Quadro Permanente da
Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Vigência a partir de 1º de outubro de 1977.
Símbolo Valor Mensal em
Cr$
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.