Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6890, de 4 de outubro de 1976
Nº 6890/1976
Altera o Anexo I da Deliberação n. 162, de 13 de agosto de 1974, modificado pela Deliberação n. 168, de 30 de janeiro de 1975, da Mesa da Assembléia Legislativa, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“4 - Grupo de Execução (AL-EX) - Código - Denominação - Símbolo de Vencimento - Número de cargos - Recrutamento: Limitado - Amplo:
AL-EX-01 - Assistente Administrativo - V-35 43 - 22 - 21.
AL-EX-02 - Assistente Auxiliar - V-25 - 6 - 6 -
AL-EX-03 - Chefe de Gabinete II - V-68 - 1 - 1.
AL-EX-04 - Chefe de Gabinete I - V-45 - 10 - 1 - 9.
AL-EX-05 - Oficial de Gabinete do Presidente - V-45 - 2 - 1 - 1”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.