Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7287, de 3 de julho de 1978
Nº 7287/1978
Dispõe sobre os vencimentos dos cargos da Magistratura, de Conselheiro e de Auditor do Tribunal de Contas e dá outras providências.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 7.287, DE 3 DE JULHO DE 1978
| Cargos | Vencimento Mensal em Cr$ |
| Desembargador | 56.000,00 |
Juiz do Tribunal de Alçada e Juiz do
| Tribunal de Justiça Militar | 48.300,00 |
Juiz de Entrância Especial e Substituto
| de 2ª Instância | 42.000,00 |
Juiz de 3ª Entrância e Substituto de
| 1ª Instância | 36.522,00 |
| Juiz de 2ª Entrância | 31.759,00 |
| Juiz de 1ª Entrância e Juiz Auxiliar | 27.617,00 |
| Juiz Auditor titular | 42.000,00 |
| Juiz Auditor Substituto | 36.522,00 |
| Conselheiro | 56.000,00 |
| Auditor | 48.300,00 |