Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6540, de 17 de dezembro de 1974
Nº 6540/1974
Suprime o artigo 2º da Lei nº 4.706, de 4 de abril de 1968, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna
Odelmo Teixeira Costa, Cel.
Lúcio de Souza Assumpção
José Gomes Domingues
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.