Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1244, de 28 de maio de 1955
Nº 1244/1955
Transforma cargo na Chefia de Polícia e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.