Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6648, de 4 de novembro de 1975
Nº 6648/1975
Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos símbolos dos vencimentos e dos proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
ANEXO DA LEI N. 6.648, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975
(Artigo 1º)
Tabela de vencimentos do Quadro Permanente do Tribunal de Contas do Estado, a que se referem as Resoluções ns. 8, de 13 de agosto de 1974, e 2, de 18 de março de 1975
Símbolo Valor em Cr$