Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 300
Nº 300/1948
Organiza a Corregedoria de Justiça.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Da organização da Corregedoria
CAPÍTULO I
Sede e jurisdição da Corregedoria
CAPÍTULO II
Da organização da Corregedoria
SEÇÃO I
Conselho Disciplinar de Justiça
SEÇÃO II
Corregedor de Justiça
Nos lugares onde houver periódico incumbido de publicar o expediente forense se dispensará a afixação, substituída pela regular publicação do movimento dos feitos;
TÍTULO II
Das penas
TÍTULO III
Dos recursos
TÍTULO IV
Pessoal auxiliar
TÍTULO V
Da posse
TÍTULO VI
Disposições gerais
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
CORREGEDORIA
| Nº DE CARGOS | Cargo | Despesa anual Cr$ | Provimento | Gratificação mensal Cr$ | Observações |
| 1 | Corregedor | Efetivo | Mandato bienal | ||
| 1 | Secretário | 12.000,00 | 1.000,00 | Comissionado | |
| 2 | Assistentes | 96.000,00 | Efetivos | ||
| 1 | Escrivão | 43.200,00 | Efetivo | ||
| 2 | Datilógrafos | 28.800,00 | Efetivos | ||
| 2 | Datilógrafos | 7.200,00 | 600,00 | Comissionados | |
| 1 | Servente | 10.080,00 | Efetivo | ||
| 1 | Servente | 2.400,00 | 200,00 | Comissionado |
COMARCA DE .................................................... (... Entrância)
JUIZ DE DIREITO ...............................................................
Nome
Relação a que se refere o art. 33 da lei n. 300, de 10 de dezembro de 1948.
| TÍTULO DO FEITO | DATA DO DESPACHO NA PETIÇÃO INICIAL | TÍTULO DO ÚLTIMO DESPACHO DO JUIZ | DATA DO ÚLTIMO DESPACHO DO JUIZ |
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.