Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5721, de 25 de junho de 1971
Nº 5721/1971
Autoriza o Governo do Estado a constituir e organizar sociedade sob o controle acionário do Estado destinada a projetar, implantar e administrar áreas industriais, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas a autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis
Paulo José de Lima Vieira
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.