Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4689, de 14 de dezembro de 1967
Nº 4689/1967
Dispõe sobre aforamentos de terrenos nas Cidades Industriais do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Francisco Bilac Moreira Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.