Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5451, de 2 de junho de 1970
Nº 5451/1970
Fixa os critérios de rateio para distribuição da Taxa Rodoviária Única, instituída pelo Decreto-Lei Federal n. 999, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Edmundo Adolpho Murgel, – Coronel
Luiz Cláudio Almeida Magalhães
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.