Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5872, de 4 de maio de 1972
Nº 5872/1972
Dispõe sobre a arrecadação da Taxa Rodoviária Única, modifica os critérios de sua distribuição, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis