Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4377, de 25 de janeiro de 1967
Nº 4377/1967
Dispõe sobre nomeação de Oficiais de Saúde na Polícia Militar e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 139 - ...........................
“Art. 143 - ............................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.