Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4324, de 26 de dezembro de 1966
Nº 4324/1966
Autoriza o Executivo a promover a adaptação do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais às exigências da Lei Federal n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Sousa
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.