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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10725, de 6 de outubro de 1967

Nº 10725/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova aumento de capital do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.

O Governador do Estado de3 Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 2º da Lei nº 3.634, de 1º de dezembro de 1965, e art. 2º da Lei nº 4.324, de 26 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução n. 45, de 30 de agosto de 1967, do Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, que autoriza o aumento de seu capital para NCr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros novos).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1967.

Israel Pinheiro da Silva - Governador do Estado

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