– Ao Conselho de Administração compete:Ielaborar e modificar o Regimento Interno do BDMG, atendidas as disposições dêste decreto;
IIfixar, por Resoluções, de acôrdo com as linhas de crédito previstas no artigo 3º dêste decreto, os critérios de prioridade, que deverão basear-se nos estudos dos órgãos técnicos, principalmente nos diagnósticos da situação econômica e social de Minas Gerais, visando a harmonizar as diretrizes operacionais do BDMG à política econômica e financeira do Govêrno;
IIIconhecer as operações que forem realizadas pelo BDMG, fixando no Regimento Interno os níveis de alçada das que dependerão de sua aprovação;
IVaprovar os orçamentos de investimentos e custeio do BDMG;
Vfixar e rever, periodicamente, os encargos financeiros aplicáveis em operações;
VIcriar e extinguir cargos e funções, fixando-lhes os respectivos vencimentos ou vantagens;
VIIexaminar e julgar os balancetes e balancos financeiros do BDMG;
VIIIdar parecer sôbre a prestação anual de contas do BDMG a ser apresentada pela Diretoria ao Tribunal de Contas do Estado;
IXemitir pronunciamento sôbre assuntos de interêsse do BDMG, sempre que solicitado pela Diretoria;
Xapreciar e julgar os vetos do Presidente do BDMG;
XIautorizar, mediante concorrência pública, á alienação de bens de sua propriedade, observada a legislação própria;
XIIconceder férias e licenças aos Diretores e membros do Conselho de Administração;
XIIIautorizar, à vista de estudos dos órgãos técnicos do BDMG, a criação de Fundos ou Carteiras que visem a racionalizar as atividades do Banco;
XIVautorizar, mediante prévio parecer técnico, o estabelecimento ou supressão de agências, representantes e filiais.
Parágrafo único– Dependerão de aprovação do Governador do Estado as deliberações decorrentes do disposto no item I dêste artigo.