Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4257, de 27 de setembro de 1966
Nº 4257/1966
Cria uma Autarquia Educacional na cidade de Uberlândia e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Sousa
Gerson de Brito Mello Boson
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.