Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6053, de 11 de dezembro de 1972
Nº 6053/1972
Incorpora ao patrimônio da Universidade de Uberlândia os bens que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias
Fernando Antônio Roquette Reis
José Gomes Domingues