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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4845, de 1 de julho de 1968

Nº 4845/1968

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Dá nova redação ao artigo 1º da Lei n. 4.257, de 27 de setembro de 1966.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreto e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei n. 4.257, de 27 de setembro de 1966, que cria a Autarquia Educacional de Uberlândia, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica criada, com sede na Cidade de Uberlândia, uma Autarquia Educacional, com personalidade jurídica de direito público e patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelas disposições da presente lei e pelo seu Estatuto, em consonância com a Lei Federal n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961”.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de julho de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmin

Ovídio Xavier de Abreu

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