Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4237, de 26 de agosto de 1966
Nº 4237/1966
Organiza a Escola de Belas Artes e Artes Gráficas de Belo Horizonte e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria
Gerson Brito de Melo Boson
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.