- Constituem objetivos da Fundação:a)ministrar o ensino das Artes Plásticas e das Artes Gráficas;
b)pesquisar manifestações e realizações históricas das Artes Plásticas e das Artes Gráficas ocorridas em território mineiro, no propósito de analisá-las, compreendê-las e difundi-las;
c)contribuir para a educação da comunidade, no setor das Artes Plásticas e das Artes Gráficas;
d)promover exposições, salões de Artes, conferências, simpósios, concursos, publicações e quaisquer outras iniciativas que visem ao aperfeiçoamento, ao estímulo e à difusão das Artes Plásticas e das Artes Gráficas;
e)manter intercâmbio com instituições congêneres do Estado, do País e do Estrangeiro.
Parágrafo único- Para ministrar o ensino das Artes Plásticas e das Artes Gráficas, a Fundação instituirá, progressivamente, de acordo com suas possibilidades em recursos humanos e materiais, os seguintes cursos:
Iem nível superior:
a)Curso de Graduação em Artes Plásticas:
b)Curso de Mestrado em Artes Plásticas;
c)Curso de Doutorado em Artes Plásticas;
d)Cursos de extensão, aperfeiçoamento e especialização previstos na legislação do ensino superior, em Artes Plásticas.
IIEm nível de 2º grau: ensino de 2º grau, com habilitações profissionais do setor das Artes Plásticas e das Artes Gráficas, segundo as normas baixadas pelos Conselhos Federal e Estadual de Educação.
IIICurso de Iniciação Artística,
IVCursos assistemáticos, de livre iniciativa, sem observância de nível de escolaridade, para fins de difusão e aperfeiçoamento da cultura artística.