Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4147, de 29 de abril de 1966
Nº 4147/1966
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com as entidades que menciona, mantenedoras de estabelecimentos particulares de ensino médio nas cidades de Carmo do Rio Claro, Cássia, Machado, Areado, Baependi e Passa Quatro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Carlos de Almeida Peixoto - respondendo pelo expediente
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.