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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4209, de 7 de julho de 1966

Nº 4209/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com as entidades mantenedoras do Colégio Normal Maria Imaculada, da Cidade de Eugenópolis, Ginásio e Colégio Normal do Imaculado Coração de Maria, da Cidade de São Lourenço, Ginásio Industrial de São João del Rei, da cidade de São João del Rei e Ginásio e Colégio Normal Abre Campo, da cidade de Abre Campo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a entidade mantenedora do Colégio Normal Maria Imaculada, da cidade de Eugenópolis, do Ginásio e Colégio Normal do Imaculado Coração de Maria, da cidade de São Lourenço, do Ginásio Industrial de São João del Rei, da cidade de São João del Rei e do Ginásio e Colégio Normal de Abre Campo, da cidade de Abre Campo, para que os referidos educandários funcionem, sob o regime de integração com os estabelecimentos oficiais do Estado.
Parágrafo único- Para a assinatura do convênio deverão ser observados, obrigatoriamente, os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 4.147, de 29 de abril de 1966.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hugo Aguiar

Gilberto Antunes de Almeida

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