Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4209, de 7 de julho de 1966
Nº 4209/1966
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com as entidades mantenedoras do Colégio Normal Maria Imaculada, da Cidade de Eugenópolis, Ginásio e Colégio Normal do Imaculado Coração de Maria, da Cidade de São Lourenço, Ginásio Industrial de São João del Rei, da cidade de São João del Rei e Ginásio e Colégio Normal Abre Campo, da cidade de Abre Campo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hugo Aguiar
Gilberto Antunes de Almeida