Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3903, de 22 de dezembro de 1965
Nº 3903/1965
Autoriza a instituição da Fundação Faculdade de Filosofia e Letras de Bom Despacho e da Fundação da Faculdade de Filosofia e Letras de Lavras.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6869, de 9 de setembro de 1976 · 3 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6324, de 5 de junho de 1974
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4647, de 20 de novembro de 1967 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9299, de 3 de janeiro de 1966 · 8 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9300, de 3 de janeiro de 1966 · 8 menções