Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6324, de 5 de junho de 1974
Nº 6324/1974
Altera disposições das Leis nºs 3.903, de 22 de dezembro de 1965 e 4.647, de 20 de novembro de 1967, que autorizam a instituição das Fundações Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Bom Despacho e Lavras.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 7º - As Fundações a serem instituídas nos termos desta Lei serão administradas, cada uma, por um Conselho Diretor, composto de 3 (três) membros e 3 (três) suplentes, escolhidos pelo Governador do Estado entre pessoas de ilibada reputação e notório saber, com mandato de 4 (quatro) anos, podendo haver recondução.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna