Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43975, de 24 de fevereiro de 2005
Nº 43975/2005
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO CAPÍTULO III – DO REGIME FINANCEIRO CAPÍTULO IV – DA RECEITA CAPÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO VI – DO REGIME JURÍDICO DO PESSOAL CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAISAprova o Estatuto da Fundação Educacional de Lavras - FELA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 6.869, de 9 de setembro de l976 e nº 11.539, de 22 de julho de l994,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO,
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DO REGIME FINANCEIRO
CAPÍTULO IV
DA RECEITA
CAÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO,
DELIBERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO I
Da Presidência
SEÇÃO II
Do Conselho Diretor
XVIII - exercer atribuições decorrentes de dispositivos deste Estatuto e outras legalmente conferidas.
SEÇÃO III
Do Conselho de Curadores
SEÇÃO IV
Da Diretoria Administrativa
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO VI
DO REGIME JURÍDICO DO PESSOAL
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Olavo Bilac Pinto Neto