Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3634, de 1 de dezembro de 1965
Nº 3634/1965
Autoriza a elevação do capital do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Guilherme Machado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.