Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2607, de 5 de janeiro de 1962
Nº 2607/1962
Dispõe sobre a criação do Banco de Desenvolvimento (Vetado) de Minas Gerais (Vetado) e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto
Paulo Salvo
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 7027, de 12 de julho de 1977
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5864, de 27 de abril de 1972 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3634, de 1 de dezembro de 1965
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 3055, de 20 de dezembro de 1963
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6731, de 18 de outubro de 1962 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6555, de 13 de abril de 1962 · 2 menções