Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 340, de 28 de dezembro de 1948
Nº 340/1948
Dispõe sobre promoção e melhoria dos servidores do Estado que participaram da última guerra.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Giannetti
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra
José Baeta Viana
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.