Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 677
Nº 677/1950
Estende os benefícios da Lei n. 340 de 23 de dezembro de 1948.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso
Cândido Lara Ribeiro Naves
Américo Renê Giannetti
Orlando Magalhães Carvalho
Sylvio Barbosa
José Baeta Viana