Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4074, de 11 de janeiro de 1966
Nº 4074/1966
Estende benefícios aos atuais Funcionários Civil do Estado de Minas Gerais que no período da última guerra mundial estiveram incorporados à Polícia Militar, na ocasião Força Policial Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Paulo Neves de Carvalho