Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3065, de 30 de dezembro de 1963
Nº 3065/1963
Autoriza a instituição da Fundação Universidade Mineira de Arte (FUMA).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
1 - Escola de Música:
2 - Escola de Artes Plásticas:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
José Monteiro de Castro
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.